Detalhes da Obra

Refere-se ao terceiro estágio da despesa orçamentária e será processada pela Unidade Gestora no momento da emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos, quando for o caso. O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.
Fonte: Tesouro Nacional.

Dados do Contrato
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ArquivoTipo do Arquivo Descrição
   
cp07923-08-24_091510.pdf Contrato 
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Fiscal de Contrato Tipo Fiscal Ato de Designação Descrição do Ato Numero do Ato
     
MARCOS FERNANDO ALVESGestor TitularPortaria 14342024
GEOVANI DE OLIVEIRAFiscal AdministrativoPortaria 14342024
VENANCIO GUIMARAES DE BRITTO SOUZAFiscal TecnicoPortaria 14342024
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