Detalhes da Obra

Refere-se ao terceiro estágio da despesa orçamentária e será processada pela Unidade Gestora no momento da emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos, quando for o caso. O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.
Fonte: Tesouro Nacional.

Dados do Contrato
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cp07930-09-24_091346.pdf Contrato 
cp07930-09-24_091355.pdf Contrato 
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Fiscal de Contrato Tipo Fiscal Ato de Designação Descrição do Ato Numero do Ato
     
GEOVANI DE OLIVEIRAGestor SubstitutorPortaria 20302024
CATIA SILENE PEREIRA COSTAFiscal Substituto/SuplentePortaria 20302024
MARCIO VITTORAZZIFiscal AdministrativoPortaria 20302024
VENANCIO GUIMARAES DE BRITTO SOUZAFiscal TecnicoPortaria 20302024
GEOVANI DE OLIVEIRAFiscal Substituto/SuplentePortaria 20302024
EDEMILSON CUNHA DOS SANTOSGestor TitularPortaria 20302024
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